LGPDP é bem-vinda.

Mas, é preciso proteger os arquivos, inclusive das próprias leis

Autores

  • Marcelo Antonio Chaves

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) significa mais um aperfeiçoamento do sistema protetivo de direitos a pessoas no Brasil. Lenora Schwaitzer a enxerga como uma forma de “empoderamento do indivíduo” em que ele “deixa de ser cliente ou um mero registro em um banco de dados controlador e passa a ser reconhecido como titular dos dados e detentor de direitos sobre os mesmos”.
(...)
A legislação é uma representação do direito que almeja também ser representação dos “interesses gerais” da sociedade. Quimera sabidamente inatingível. Toda legislação afeta diferentemente classes e grupos sociais. É preciso que despertemos para o que está em jogo: para além da afetação de direitos individuais, o (mal) uso dos dados pessoais pode produzir efeitos sociais devastadores, principalmente para setores mais vulneráveis da sociedade.

Biografia do Autor

Marcelo Antonio Chaves

Editor da Revista do Arquivo

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Publicado

2019-10-31

Como Citar

Chaves, M. (2019). LGPDP é bem-vinda.: Mas, é preciso proteger os arquivos, inclusive das próprias leis. Revista Do Arquivo, (9), 06–07. Recuperado de https://revista.arquivoestado.sp.gov.br/ojs/revista_do_arquivo/article/view/124