Desvendando os arquivos para estabelecer a justiça
Palavras-chave:
direitos humanos, justiça de transição, arquivosResumo
Este artigo tem como objetivo apresentar o processo de justiça de transição[1] no Brasil relacionado aos arquivos, aos tramites judiciais e às comissões da verdade. Reflete-se sobre o tratamento dado pelo Estado e particularmente pelo judiciário, assim como por setores da sociedade civil organizados, à investigação e a responsabilização por crimes considerados graves violações de direitos humanos. O “direito de saber”, que posteriormente ficaria conhecido como direito à verdade[2] relaciona diretamente o processo judicial ao direito à justiça e à proteção e garantia de acesso a arquivos.
[1] Sobre o termo “justiça de transição” (transitional justice), sabe-se que fora criado pela professora de Direito estadunidense Ruti Teitel (2000) para conceituar um período de reconciliação da sociedade que passou por experiências traumáticas, buscando a efetivação da justiça, da punição e responsabilização dos agentes estatais violadores dos Direitos Humanos.
[2] Relatório sobre a questão da impunidade dos autores de graves violações de direitos humanos, elaborado pelo expert Louis Joinet e submetido, em 1997, à Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e Proteção às Minorias da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU, E/CN.4/Sub.2/1997/20/Rev.1, 1997).
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